
O advogado previdenciário possui uma função muito importante no acompanhamento de seus clientes, antes, durante e após a perícia do INSS.
Para ter o direito de receber o benefício previdenciário por incapacidade de trabalhar, o cidadão precisa passar por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nessa ocasião, um médico habilitado pelo órgão atesta a existência ou condição que incapacita o trabalhador de exercer seu trabalho.
O advogado previdenciário desempenha um papel estratégico antes, durante e após a perícia médica do INSS, pois, além de analisar as documentações e passar as orientações, o profissional é quem passa segurança e confiança a seu cliente, que está em uma posição vulnerável.
Neste artigo, vamos falar sobre a importância do seu trabalho como advogado nessas etapas, esclarecendo se é possível acompanhar seus clientes e trazendo dicas de como auxiliá-los.
A Previdência é um dos pilares da seguridade social, e cumpre um papel fundamental na proteção dos cidadãos mais vulneráveis por meio de benefícios para situações como:
Assim, o advogado previdenciário atua como defensor desses direitos. Seu papel é auxiliar os segurados para que entendam seus direitos, e garantir que os benefícios sejam concedidos da maneira que a legislação vigente determina.
Sua atuação é estratégica para lidar com:
Este é um assunto que gera diversas controvérsias. A Resolução nº 2.183, de 2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, no parágrafo único de seu 14º art., a presença de assistente técnico não médico durante o ato pericial.
Porém, seu texto foi revogado pela Resolução CFM nº 2.323, de 2021, que teve o segundo parágrafo do art. 15, que também proibia a presença de assistente técnico não médico, suspenso por determinação judicial nos autos processuais 1066245-58.2021.4.01.3400.
Além disso, em 2012, o CFM emitiu a Nota Técnica nº 44, que reconhece que, quando o cliente solicitar, o advogado tem o direito, no exercício de sua profissão, de acompanhar seu cliente no ato pericial. Confira um trecho da nota técnica:
“Pelas razões jurídicas acima expendidas, entendemos que o advogado, no exercício de sua profissão, tem direito assegurado pelo art. 7º, inc. I, III e VI, letras “c” e “d” do EOAB, Lei 8.906/94 de fazer-se acompanhar de seu cliente, quando solicitado, nos exames periciais em âmbito judicial ou administrativo.”
Em situações posteriores, o órgão emitiu pareceres alegando que o sigilo médico é uma garantia voltada ao paciente, e não ao profissional. Assim, fica a critério do paciente ser acompanhado pelo advogado ou não, desde que este profissional não interfira na atuação do perito.

Por essa razão, o acompanhamento do advogado durante o ato pericial é essencial para conferir segurança e tranquilidade ao seu cliente. Em especial quando se trata de pessoas humildes e vulneráveis, que podem não saber como lidar com a perícia.
Além disso, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10670/18, que permite ao segurado da Previdência Social ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança durante perícia médica e social do INSS.
Por fim, o advogado que pretende acompanhar seu cliente em perícia deve fazê-lo com respeito e prudência, contribuindo com o exame, e não interferindo no mesmo. Caso o perito recuse a presença do advogado, isso deve ser documentado e fundamentado em juízo.
Para solicitar o benefício do INSS por incapacidade e conseguir obtê-lo, os cidadãos precisam cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Assim, o papel do advogado se inicia com a análise dessas condições.
Em primeiro lugar, o advogado precisa averiguar a qualidade de segurado. Portanto, deve conferir se o trabalhador passou pela filiação automática, tornando-se contribuinte obrigatório por trabalhar como CLT, empregado doméstico, MEI ou contribuinte individual.
Se não for o caso, deve conferir se o cidadão é um contribuinte facultativo, que decidiu contribuir com o INSS. Nesse caso, a filiação se dá a partir do pagamento da primeira guia de recolhimento.
Além disso, o advogado deve conferir se as contribuições realizadas correspondem à carência mínima exigida pelo órgão. Cada benefício possui seu próprio período de carência. O tempo mínimo é de dez meses, e o máximo, de 180 meses. Confira a tabela:

Por fim, é necessário que o contribuinte comprove a incapacidade temporária ou definitiva. O INSS realiza essa análise por meio da perícia médica.
Os advogados cumprem um papel importantíssimo na orientação de seus clientes a respeito do que esperar da perícia. Também devem adverti-los de que, caso algo não saia como deveria, é necessário relatar o ocorrido para registro, e dependendo da gravidade, para que medidas disciplinares sejam tomadas.
Para isso, os advogados previdenciários devem ter conhecimento técnico sobre como a perícia deve ocorrer. Portanto, devem saber quais informações que devem constar de forma expressa no laudo pericial.
Uma forma de se manter informado a respeito do assunto é consultando as normas administrativas editadas pelo próprio INSS, pois os agentes públicos são obrigados a cumpri-las. O Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária é o principal documento a ser consultado.
Além disso, o advogado deve informar seu cliente sobre os documentos que ele deve levar para a perícia:

O advogado cumpre o importante papel de tranquilizar seus clientes com a preparação para a perícia médica. Portanto, entre as orientações que podem ser prestadas estão:
O advogado é fundamental para auxiliar o trabalhador, que está passando pela difícil etapa de incapacidade para o trabalho. Além disso, muitas vezes, o cliente só procura o advogado após ter seu benefício negado pelo INSS, o que gera uma carga de estresse ainda maior.
Por isso, esteja disponível e ofereça suporte para qualquer intercorrência de seu cliente, lembrando-o de que ele não está sozinho, e buscando alternativas para resolver sua situação.
Na perícia do INSS, o advogado tem o importante papel de orientar e prestar suporte em todas as etapas que seu cliente precisar. Assim, o advogado pode estar presente no momento da perícia ou não: essa é uma escolha de seu cliente.
De qualquer forma, deve prestar todo o suporte antes e após a realização da consulta pericial para auxiliar seus clientes a terem seus direitos cumpridos pela Previdência Social brasileira.
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