
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa que oferece diversas vantagens aos empreendedores. Isso porque reduz a burocracia e centraliza o pagamento de impostos em uma única guia com valor fixo mensal.
Devido a essas facilidades, é muito comum que empreendedores ou estudantes de diversas áreas queiram optar por esse modelo de negócios. Na área do Direito, é comum que para quem está começando na área e quer abrir seu primeiro escritório surja a dúvida: advogado pode ser MEI:
No texto de hoje, vamos responder a essa pergunta, explicando os motivos e alternativas que os advogados possuem. Confira!

O governo federal criou o modelo de negócio do MEI, em 2008, por meio da Lei Complementar nº128. Seu objetivo é possibilitar a formalização de trabalhadores autônomos e outros empreendedores.
Quem é MEI conta com os benefícios da Previdência Social, que incluem aposentadoria e auxílio-maternidade. Além disso, o MEI faz parte automaticamente do Simples Nacional, ficando isento de tributos federais.
Porém, não são todos os empresários que podem abrir uma empresa como MEI. Isso porque o modelo tem alguns critérios específicos:
A resposta a essa pergunta é: não, advogados não podem ser MEI. Isso porque um dos critérios para aderir a esse modelo de negócios é prestar serviços de natureza comum, ou seja, que não precisam de formação superior específica.
Dessa forma, serviços que possuem órgão regulamentador, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem ser MEI. Essa regra também restringe o enquadramento de médicos, engenheiros, arquitetos, jornalistas e outros.
O Artigo 966 do Código Civil diz o seguinte:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Por essa razão, a abertura de empresas para advogados por anos foi restrita à Sociedade Simples. Isso porque esse tipo de empresa presta serviços intelectuais, literários, científicos ou artísticos.
Dessa forma, as Sociedades Simples de advocacia são registradas na seccional da OAB em que os envolvidos estão registrados. Ou seja, o processo é diferente do das Sociedades Empresárias, destinadas à produção e circulação de mercadorias, que se registram na Junta Comercial.
O advogado também pode atuar como autônomo, ou seja, prestar seus serviços como Pessoa Física. Porém, é preciso tomar muito cuidado, já que essa opção costuma não ser muito vantajosa.
Isso porque os prestadores de serviço que atuam como pessoa física são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, a alíquota de contribuição pode chegar a 27,5% de todos os seus ganhos mensais.
Ao abrir um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, o advogado pode ter uma economia significativa no pagamento de impostos.
O advogado pode ser MEI em outra atividade, mas somente se ela for exercida paralelamente à advocacia. Também é preciso que ela se encaixe em todos os critérios do MEI.
Isso não traz um conflito ético nem consequências disciplinares junto à OAB. Isso porque o Código de Ética e Disciplina não proíbe que os advogados atuem em outras áreas, desde que respeitem as qualificações profissionais estabelecidas em lei.
Porém, para exercer outra profissão de forma paralela à advocacia, é necessário seguir algumas regras:
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) costuma ser uma ótima opção para quem precisa abrir um negócio, mas não pode se enquadrar no MEI. Isso porque não há restrições de atividades para abrir uma EIRELI.
Porém, esta também não é uma opção para os advogados, já que nesse caso também se aplica a regra das Sociedades Empresárias. Mas, fique tranquilo porque o advogado tem outras opções.
Se o advogado não pode ser MEI, EIRELI ou abrir uma Sociedade Empresária, quais são as opções que lhe restam? O advogado tem duas opções no momento de abrir uma empresa para executar suas atividades.
A primeira é a Sociedade Simples, destinada aos advogados que querem trabalhar com sócios. Esse modelo de empresa não pode ter Nome Fantasia, ou seja, deve ser registrada com o nome de todos os sócios ou de um sócio representante.
Para abrir esse tipo de empresa, todos os participantes da sociedade devem ser advogados. Além disso, os chamamentos da Justiça são feitos ao profissional, de forma que não é possível que apenas a empresa seja indicada como responsável por atos jurídicos.
A segunda é a Sociedade Unipessoal de Advocacia, uma opção exclusiva para advogados que querem abrir uma empresa individual. As regras para a abertura desse tipo de empresa são semelhantes às da abertura de uma Sociedade Simples de Advocacia.
Dessa forma, a empresa aberta também levará o nome do advogado. Além disso, com esse tipo de empresa é possível aderir ao Simples Nacional para diminuir e unificar os gastos com impostos.
Portanto, como já relatamos acima, normalmente outras Pessoas Jurídicas registram sua empresa na Junta Comercial. Os advogados, por sua vez, devem registrar suas empresas diretamente na OAB em que estão registrados.
Não se esqueça que também é necessário conseguir o alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal. Além disso, sua empresa deve ser registrada junto à Receita Federal. Conte com a ajuda de um contador para essas etapas.
Ambos os modelos de empresa disponíveis para os advogados permitem o enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. Portanto, confira as principais características desse regime e por que ele é o mais indicado.
O Simples Nacional é válido em todo o território brasileiro. Esse regime, criado pela Lei Complementar nº 123, unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos das Micro e Pequenas Empresas. Confira as regras de enquadramento:
A principal vantagem de optar pelo Simples Nacional é ter diversos tributos reunidos em uma única guia de pagamentos mensal. Dessa forma, a burocracia é menor e é mais fácil que o empreendedor mantenha sua contribuição em dia.
Os tributos unificados são:
Para aderir ao Simples, também é necessário respeitar o limite de faturamento da Microempresa (R$ 360 mil por ano) ou da Empresa de Pequeno Porte (R$ 4,8 milhões por ano). O Simples também possui tabelas de alíquotas reduzidas, calculadas conforme seu faturamento.
Apesar de advogados não poderem ser MEI, esses profissionais possuem outras opções vantajosas para formalizar seu negócio. Seja por meio da Sociedade Simples ou da Sociedade Unipessoal de Advocacia, ele pode aderir ao Simples Nacional e simplificar a tributação de sua empresa.
Compartilhe esse conteúdo com seus colegas que estão no processo de abertura de empresa!

Entenda o que são honorários advocatícios, conheça os tipos de cobrança e veja dicas práticas para contratar um advogado com segurança.
Continue lendoAprenda a fazer uma análise de poema com método simples. Descubra como observar temas, figuras de linguagem e contrastes literários.
Continue lendo
O amor real envolve sofrimento, afeto e reciprocidade, tornando-se completo quando é compartilhado por ambos.
Continue lendo