
Os honorários de sucumbência são uma forma de remuneração prevista no Código de Processo Civil e representam um direito importante dos advogados. O novo CPC, de 2015, trouxe diversas alterações. Uma das principais se refere, justamente, à esses honorários.
Honorários sucumbenciais servem para cobrir os prejuízos financeiros assumidos pelo advogado ou escritório ao longo da atuação, sendo pagos, por determinação judicial, pela parte perdedora em um processo.
Essa remuneração não pode ser considerada um tipo de salário, já que o profissional não recebe esses valores com frequência ou volume fixo. Contudo, o novo CPC passou a ver os honorários advocatícios como uma forma de subsistência profissional.
Em suma, honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada em um processo judicial aos advogados da parte vencedora. O juiz estabelece o valor dos honorários, considerando fatores como a complexidade da causa, o tempo de duração do processo e o empenho técnico do advogado na condução do caso.
Entre os custos compensados com o valor dos honorários de sucumbência estão, por exemplo:
É necessário ter atenção para não confundir honorários advocatícios com honorários sucumbenciais. Confira a diferença entre eles:
Advogado e cliente decidem, de forma conjunta, o valor dos honorários contratuais. Para isso, o profissional leva em conta fatores como:
Segundo a recomendação da OAB, o pagamento pode ser dividido assim:
Por outro lado, os honorários de sucumbência são pagos pela parte derrotada, e não pelo cliente.
O STF decidiu que é inconstitucional obrigar o pagamento de honorários de sucumbência por quem é beneficiário da justiça gratuita. A reforma trabalhista havia incluído essa exigência, mas ela foi derrubada.
Apesar de o novo CPC não isentar diretamente a parte beneficiada, ele prevê a possibilidade de o juiz suspender o pagamento por até dois anos, podendo a parte vencedora cobrá-lo se houver mudança na situação econômica.
O Novo CPC trouxe também os honorários recursais. Nesse sentido, a cada novo recurso apresentado, o valor devido à parte vencedora aumenta.
Dessa forma, essa medida busca desestimular o uso excessivo de recursos, incentivando soluções mais ágeis e até mesmo a autocomposição do conflito.
Os honorários fixados judicialmente, seja por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado. Por essa razão, ele pode executar essa parte da sentença de forma autônoma e até requerer a expedição de um RPV ou precatório.
Se a decisão não definir o valor, o próprio advogado pode entrar com ação autônoma para que a cobrança seja realizada.
Os honorários de sucumbência são determinados ainda em juízo. Em regra, o percentual varia entre 10% e 20% do valor da condenação ou da parte considerada improcedente.
Entretanto, quando o valor da causa for inestimável ou muito baixo, o juiz pode fixar os honorários com base em critérios como:
Outro ponto importante é não confundir honorários de sucumbência com verba de sucumbência. Embora ambos sejam pagos à parte vencedora, tratam de despesas distintas.
Enquanto os honorários servem para remunerar o advogado, a verba inclui:
Os honorários de sucumbência devem ser pagos pela parte perdedora. Mesmo que não haja um vencedor único, o juiz deve fixar os valores devidos por cada lado.
Além disso, o CPC estabelece que esses honorários também sejam pagos em:
Sim. O valor dos honorários pode ser parcelado, desde que haja acordo entre as partes.
Muitos advogados enfrentam dificuldades financeiras porque só recebem após a conclusão do processo. Isso pode levar anos, dificultando o planejamento financeiro do escritório.
A antecipação de honorários de sucumbência é uma solução que permite ao advogado receber seus créditos antes do pagamento oficial no processo.
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O advogado pode solicitar a penhora de bens como imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros. Se a parte vencida tiver justiça gratuita, o juiz suspende o pagamento por até dois anos, podendo o advogado cobrá-lo se houver mudança na renda.
Sim. Advogados autônomos devem declarar os valores via carnê-leão ou ajuste anual. Os escritórios devem emitir nota fiscal e incluir os valores no faturamento da empresa.
O advogado deve informar os honorários como rendimentos tributáveis. O profissional pode fazer a comprovação com notas fiscais, carnê-leão ou documentos judiciais.
Ocorre quando ambas as partes vencem e perdem parcialmente. Cada uma paga honorários ao advogado da outra, sem possibilidade de compensação, conforme o novo CPC.
O principal risco é financeiro: perder a ação pode gerar a obrigação de pagar honorários à parte vencedora. Por isso, o advogado deve orientar bem o cliente sobre esse risco.
Mesmo com acordo, a parte vencida deve pagar os honorários. O STJ entende que a parte vencida deve pagar os honorários mesmo quando o acordo é feito sem a presença dos advogados.

Entenda o que são honorários advocatícios, conheça os tipos de cobrança e veja dicas práticas para contratar um advogado com segurança.
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