JusCash
  • Venda seu processo
    • Sou Advogado
    • Sou Perito
  • Materiais
    • Calculadora de previsão para recebimento de honorários
    • Planilha de fluxo de caixa para advogados e autônomos
    • Super guia de finanças para advogados
    • CRM Jurídico: Gestão de Clientes Simplificada
    • Guia para Advogados Declararem o Imposto de Renda
  • Blog da JusCash
    • Advocacia
    • Organização Financeira
    • Soluções Financeiras JusCash
    • Imposto de Renda
    • Inovação e Marketing
  • Sobre nós
  • Contato
  • Venda seu processo
    • Sou Advogado
    • Sou Perito
  • Materiais
    • Calculadora de previsão para recebimento de honorários
    • Planilha de fluxo de caixa para advogados e autônomos
    • Super guia de finanças para advogados
    • CRM Jurídico: Gestão de Clientes Simplificada
    • Guia para Advogados Declararem o Imposto de Renda
  • Blog da JusCash
    • Advocacia
    • Organização Financeira
    • Soluções Financeiras JusCash
    • Imposto de Renda
    • Inovação e Marketing
  • Sobre nós
  • Contato
Fale Conosco

Atendimento: Seg a Sex das 8h30 às 18h

  1. Home
  2. Blog
  3. Advocacia
  4. Advogado, saiba se você é contribuinte individual ou facultativo
20 de março de 2023

Advogado, saiba se você é contribuinte individual ou facultativo

Escrito por: Equipe JusCash

Compartilhe nas redes:
Uma pessoa usando uma calculadora em cima de um notebook.

Advogado deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma obrigatória, como contribuinte individual.

Você já se perguntou se advogado precisa pagar a contribuição para o INSS? É comum que esses profissionais estejam do outro lado da mesa e orientem seus clientes a respeito de suas contribuições e aposentadoria.

Contudo, também é fundamental que esses profissionais tenham cuidado e planejamento para estarem cobertos em casos de acidentes, maternidade ou mesmo para a aposentadoria. Continue essa leitura e saiba mais sobre como contribuir para o INSS e garantir um futuro mais tranquilo.

Diferenças entre contribuintes individuais e facultativos do INSS

A principal diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual do INSS está na atividade exercida. Enquanto o primeiro não exerce atividade remunerada, o segundo exerce atividade remunerada de forma autônoma.

Também há outra diferença importante: o contribuinte facultativo tem a possibilidade de escolher o valor que deseja pagar para o INSS. As possibilidades variam entre uma porcentagem do salário mínimo até o teto do INSS.

Por outro lado, o contribuinte individual precisa fazer uma contribuição com base no valor efetivamente recebido em determinado mês.

Contribuir com o INSS garante que os autônomos tenham direitos previdenciários, o que inclui a aposentadoria. Ambas as contribuições podem ser realizadas por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

O profissional autônomo pode contribuir com uma de duas alíquotas diferentes:

  • Pagando 20% do salário de referência que ele mesmo define. Essa contribuição é limitada ao teto da previdência, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Com isso, ao se aposentar, o trabalhador passa a ter direito a um benefício maior do que um salário mínimo;
  • Pagando 11% de um salário mínimo, que em 2023 está R$ 1.302 (o valor corresponde a R$ 143,32). Assim, o benefício da aposentadoria será equivalente a um salário mínimo. Além disso, o trabalhador só poderá se aposentar por idade mínima, não conseguindo o benefício por tempo de contribuição.

Também há outra diferença importante: o período de graça, ou o período de carência para que o contribuinte tenha a cobertura do INSS. Para o contribuinte facultativo, esse período é de somente 6 meses. Para o contribuinte individual, é de 12 meses, podendo chegar a 36 meses.

Advogado é contribuinte individual ou facultativo?

O advogado deve recolher sua contribuição regularmente para ter acesso aos benefícios da Previdência Social brasileira. O profissional que exerce atividade remunerada é enquadrado como contribuinte individual obrigatório do INSS.

O profissional inscrito como autônomo no INSS de forma regular, mas que não faz suas contribuições fica inadimplente e sujeito a juros. Caso não esteja inscrito, comete infração fiscal. Nos dois casos, o advogado não tem acesso aos benefícios oferecidos pelo órgão.

Como contribuir para poder se aposentar?

O INSS é o órgão da Previdência Social responsável pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, licença-maternidade, etc. Porém, somente os profissionais que fazem os pagamentos mensais regulares têm direito a esses benefícios. 

Assim, é fundamental manter os pagamentos ao INSS em dia.

O advogado que atua como CLT tem o INSS descontado de seu salário. A empresa é responsável por transferir o valor correspondente para a Previdência Social. Profissionais liberais que prestam serviços para empresas têm o INSS descontado do valor dos serviços prestados. 

Mas, o profissional liberal que atua de maneira independente e presta serviços para Pessoas Físicas, o pagamento do INSS deve ser feito da seguinte maneira:

  1. Inscreva-se no Programa de Integração Social (PIS)

Fazer o cadastro no PIS é a primeira etapa para o profissional liberal poder recolher o INSS. Se o profissional já tiver alguma experiência com carteira assinada, já possui o número do PIS, e pode consultá-lo na carteira de trabalho ou no Cartão Cidadão.

Caso ainda não possua o número, deve seguir os passos abaixo para fazer a inscrição: 

  • Acesse o site do CNIS;
  • Clique em Inscrição;
  • Clique em Filiado;
  • Preencha os seus dados pessoais, como seu nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF.

Se você já possuir cadastro no PIS, o sistema irá mostrar uma notificação de que ele já existe e informá-lo após a palavra NIT. Mas, se não existir um cadastro, o sistema vai pedir dados como CPF, unidade orgânica (número do PIS, NIT ou PASEP. Deixe em branco) e uma senha. O sistema gera automaticamente o número do seu PIS.

  1. Escolha a categoria de contribuição

Como contribuinte individual, você deve optar entre o plano simplificado de Previdência (11% do salário mínimo) ou o plano normal (20% do faturamento). 

  1. Preencha a Guia da Previdência Social (GPS)

O profissional liberal precisa preencher a GPS para pagar o INSS. O preenchimento é simples, mas é necessário ficar atento aos códigos referentes a cada alíquota e categoria. Confira os passos:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Escolher entre as seguintes opções:

Contribuintes filiados (cadastrados) à Previdência Social antes de 29/11/1999;

Contribuintes filiados (cadastrados) à Previdência Social a partir de 29/11/1999;

  • Escolha a categoria “contribuinte individual”;
  • preencha o número do PIS;
  • Digite o código de segurança;
  • Clique em confirmar;
  • Analise seus dados pessoais;
  • Clique em confirmar;
  • Preencha os dados para emitir a GPS, incluindo o mês e ano de competência, remuneração, código de pagamento e a data de pagamento.

Os códigos para pagamento da alíquota de 20% são:

  • 1007 -  Contribuinte Individual Mensal;
  • 1104 - Contribuinte Individual Trimestral.

Os códigos para pagamento da alíquota de 11% são:

  • 1163 - Contribuinte Individual Mensal;
  • 1180 - Contribuinte Individual Trimestral.

A GPS também pode ser encontrada de forma impressa em papelarias para que o contribuinte a preencha de forma manual e faça o pagamento. Porém, quem tem contribuições em atraso deve fazer, obrigatoriamente, pelo site da Receita, que já calcula a multa e os juros.

  1. Pague a GPS em banco, lotérica ou online

Após preencher sua GPS, faça o pagamento do documento de forma presencial em bancos e lotéricas ou pelo aplicativo ou site do seu banco.

A data limite para o pagamento da GPS é até o dia 15 do mês seguinte. Caso este dia caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O período de carência para ter direito aos benefícios do INSS é contado após o primeiro pagamento em dia.

Conclusão

Os advogados que atuam como profissionais liberais são obrigados a fazer pagamentos regulares ao INSS como contribuintes individuais obrigatórios. Assim, devem preencher a GPS de recolhimento no site da Receita para se manter em dia e ter acesso aos benefícios do órgão.
Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre seus direitos e obrigações enquanto profissional liberal.

Tags:dicas

Sumário

  • Diferenças entre contribuintes individuais e facultativos do INSS
  • Advogado é contribuinte individual ou facultativo?
  • Como contribuir para poder se aposentar?
  • Conclusão

Materiais feitos para você

Ilustração da calculadora de honorários

Calcule a Previsão Recebimento dos seus Honorários.

Calcular Agora
Planilha de controle financeiro para advogados

Planilha de controle financeiro para advogados

Baixe Grátis

Receba novos conteúdos em primeira mão

Ao assinar, você concorda em receber nossas comunicações e está de acordo com as nossas Políticas de Privacidade

Confira as postagens mais acessadas

Cessão de honorários advocatícios sendo formalizada, com martelo de juiz em destaque simbolizando justiça e contratos jurídicos.
2 de julho de 2026Advocacia

Guia QA: Antecipacao de Honorarios na Pratica Juridica 2026

Entenda como funciona a antecipacao de honorarios advocaticios, os documentos exigidos e os prazos praticados no mercado. (editado reaudit 14h00)

Continue lendo
Honorários advocatícios: guia prático para entender
10 de junho de 2026

Honorários advocatícios: guia prático para entender

Entenda o que são honorários advocatícios, conheça os tipos de cobrança e veja dicas práticas para contratar um advogado com segurança.

Continue lendo
10 de junho de 2026

Análise de poema: significado e estrutura literária

Aprenda a fazer uma análise de poema com método simples. Descubra como observar temas, figuras de linguagem e contrastes literários.

Continue lendo
JusCash

Somos especialistas em antecipação de honorários advocatícios

Horário de Atendimento

Seg a Sex das 8h30 às 18h

Endereço

Avenida Farrapos, nº 3857, bairro Navegantes, CEP 90220-007, Porto Alegre/RS

Whatsapp

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter para receber as principais notícias e ficar atualizado!

Verificada por Reclame Aqui

Antecipação de honoráriosBlogSobre nósContatoPolítica de privacidade

© 2026 • Juscash Administração de Pagamentos e Recebimentos SA